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14 de fevereiro de 2026

HUB do Bem: Projeto da Alep promove conexão entre entidades que possuem o Título de Utilidade Pública


Por Redação GMC Online Publicado 15/12/2025 às 12h44
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A Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) lançou o projeto HUB do Bem, com o objetivo de promover a conexão entre entidades que possuem o Título de Utilidade Pública e empresas doadoras, proporcionando capacitação, certificação e networking, e potencializando a captação de recursos e a execução de projetos sociais no Estado do Paraná. 

O programa, criado em parceria com o Conselho de Ações Solidárias da Alep, criou um canal institucional, por meio de plataforma digital, para a divulgação de projetos e iniciativas sociais, ampliando as oportunidades de captação de recursos junto a empresas apoiadoras.

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Foto: Valdir Amaral/Alep

A iniciativa tem como público-alvo entidades estaduais de utilidade pública regularmente reconhecidas, organizações da sociedade civil, empresas, cooperativas e doadores interessados em apoiar projetos sociais no Paraná, além da sociedade em geral, que será beneficiada pelas ações.

Para participar, as entidades devem possuir o Título de Utilidade Pública Estadual e realizar inscrição por meio do site oficial da Assembleia Legislativa do Paraná, preenchendo formulário simplificado e concordando com o regulamento.

Título de Utilidade Pública Estadual

O Título de Utilidade Pública Estadual foi regulamentado pela Lei 17.826/2013, que passou por alterações ao longo dos anos. A lei determina uma série de requisitos para que as organizações recebam esse reconhecimento por parte do poder público, entre elas, ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná ou que exerça atividades com representação no Estado, com ato constitutivo registrado; ter personalidade jurídica há mais de um ano; ter como finalidade: a assistência social, a educação, a pesquisa científica, o esporte, a proteção ao meio ambiente, a segurança alimentar e nutricional, o voluntariado, entre outras áreas de atuação. 

Além disso, a organização não pode ter fins lucrativos, ou distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores e o respectivo patrimônio deverá ser aplicado na consecução do objetivo social. Há, ainda, outros critérios a serem atendidos, como a gestão administrativa e patrimonial que garanta e preserve o interesse público. Preenchidos todos os pontos, o pedido seguirá processo semelhante ao de outras leis em tramitação na Casa.

É importante destacar que a cada cinco anos, as instituições com Título de Utilidade Pública devem solicitar a manutenção da distinção à Assembleia Legislativa do Paraná, através de requerimento próprio e envio de documentação.

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